NOTÍCIAS
03/11/2020 - SINDPD-DF DENUNCIA SERPRO AO MPT

O SINDPD/DF vem recebendo ligações diárias dos seus filiados com denúncias de práticas abusivas por parte da atual administração do SERPRO.

As denúncias referem-se a atitudes que estão se tornando uma rotina no dia-a-dia da empresa, as quais constituem práticas que são por si só ilegais, e que, pela repetição e por integrarem um conjunto de abusos tendo por vítimas os empregados do SERPRO disseminam o medo e terror nesse universo de trabalhadores caracterizando assim assédio moral coletivo.

Por essa razão, o SINDPD-DF protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho, que informamos abaixo para conhecimento dos trabalhadores. 

 

EXMO.(A) DR.(A) PROCURADOR(A) CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO. 

 

SINDPD/DF - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO DISTRITO FEDERAL, entidade sindical com Sede no endereço: Setor de Diversões Sul - SDS - Ed. Venâncio V, Loja 04 - Asa Sul, Brasília – DF -  CEP: 70.393 - 904,  vem através da sua Diretoria à presença de V. Exa. apresentar DENÚNCIA OS PROCEDIMENTOS ARBITRÁIOS PROMOVIDOS PELA A EMPRESA  HORA CITADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, situada no Endereço: SGAN Quadra 601 Módulo "V", Edifício Sede, Brasília-DF, CEP: 70836-900, nos termos dos fatos e fundamentos abaixo elencados:

Ameaça de Demissão por Aplicação Retroativa da Emenda Constitucional Previdenciária 103/2019

Deu-se por meio de comunicado interno da empresa do dia 22/09/2020, no qual ela impõe a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de saque da aposentadoria, ou do FGTS, ou do PIS/PASEP para os empregados que requereram a aposentadoria pelo INSS e sacaram o benefício de aposentadoria, ou o FGTS, ou o PIS, em função da aposentadoria, a partir de 15/06/2020. 

 

No comunicado, além de exigir a apresentação de tal documentação, o SERPRO afirma que os empregados que não atenderam à determinação serão punidos, e aqueles que tiverem feito o saque do FGTS ou PIS/PASEP, a partir de 15/06/2020, em razão da aposentadoria, serão desligados.

 

Além do Comunicado Interno, a empresa está reforçando as ameaças através de e-mail enviado para os empregados que segundo ela poderiam ter “consumado a aposentadoria por meio do saque do benefício de aposentadoria, do FGTS, ou do PASEP em decorrência da aposentadoria, a partir de 15/06/2020”.

 

Essa atitude do SERPRO além de configurar um assédio moral coletivo, é absurda pois impõe a obrigação de entregar um documento que os empregados não tem como obter, uma vez que, ao acessar o site do INSS, no “Meu INSS” aparecem as seguintes opções:

 

Meus Benefícios: Apresenta apenas a programação do crédito mais atual do benefício;

Extrato de Pagamento de Benefício: Apresenta apenas dados do pagamento do mês atual e do mês anterior;

Declaração de Beneficiário do INSS: Apresenta dados do beneficiário, com informações do último pagamento.

 

Em nenhuma dessas opções, nem em outras do site, o empregado consegue obter a informação da data de quando foi feito o saque, ficando portanto impedido de fornecer o comprovante exigido pela empresa.

 

Ainda que fosse possível obter essa informação, trata-se de uma informação da relação do empregado com o INSS, que o SERPRO não tem poder como empregador de obrigar o empregado de fornecê-las.

 

O mais grave é que a atitude da empresa fere direitos adquiridos pois, atinge também pessoas que solicitaram a aposentadoria antes da aprovação de Emenda Constitucional 103/2019 que alterou as regras da previdência.

 

Não importa a data que fizeram o saque do benefício, ou do FGTS, ou do PASEP e sim a data do requerimento de aposentadoria, uma vez que antes da citada EC não havia qualquer proibição de acumulação de aposentadoria do INSS com salário de empregado público.

 

Portanto, com base num parecer que os empregados desconhecem o conteúdo o SERPRO tenta fazer retroagir a seguinte regra introduzida pela EC 103/2019, no artigo 37 da Constituição Federal:

 

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

 

O SERPRO não deseja saber a data do requerimento de aposentadoria, se antes ou depois da introdução do parágrafo 14 no artigo 37 da CF, mas sim a data em que o empregado sacou a aposentadoria, que certamente ocorreu quando a referida regra já estava vigente, uma vez que o INSS ficou sobrecarregado de requerimentos de aposentadorias seja pela reforma previdenciária, seja pela Pandemia. É evidente que o SERPRO deseja utilizar tais documentos, para demitir esses funcionários utilizando-os em ações futuras, na tentativa de induzir o Judiciário em erro apresentando provavelmente apenas as datas dos saques do FGTS/PIS/PASEP e não a data do requerimento da aposentadoria.

 

Neste sentido, se os trabalhadores do SERPRO requereram suas aposentadorias antes de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da Emenda 103/2019) não importa em que data seus benefícios foram deferidos pelo INSS e em que datas os valores foram sacados, pois na data do requerimento eles tinham o direito de se aposentar acumulando aposentadoria e salário de emprego público, de forma que não podem estarem sofrendo ameaças de demissão por parte da empresa. 

 

No entender veiculado na comunicação do SERPRO qualquer empregado que tenha recebido o resultado do seu requerimento de aposentadoria após 15/06/2020 terá será desligado, o que é um verdadeiro absurdo, é a anunciação de que a empresa estará usando o texto da EC 103/2019 retroativamente!

 

Tais acontecimentos deixaram os empregados do SERPRO ainda mais angustiados, pois uma parcela expressiva desses trabalhadores solicitou a aposentadoria fazendo o requerimento antes da entrada em vigor da EC 103/2019, exatamente para que não fosse utilizada a regra de extinção dos seus contratos de trabalho.

 

É vergonhosa e temerária a condução dessa situação pela administração do SERPRO, ao que parece não se preocupa com as inúmeras ações trabalhistas que serão intentadas caso essas demissões sejam levadas adiante, postura essa em total afronta aos princípios constitucionais que tem o dever constitucional de obedecer: Princípio da Legalidade, moralidade administrativa, razoabilidade, dentre outros.

 

O meio ambiente do trabalho está degradado com tais acontecimentos, as pessoas não conseguem trabalhar em paz, toda semana é um acontecimento diferente.

 

Diante de tais acontecimentos é que o SINDPD/DF pede urgência na notificação do SERPRO para que imediatamente seja compelido a deixar de proceder com as seguintes medidas:

 

1. Exigir documentos relativos aos saques de FGTS/PIS/PASEP/APOSENTADORIA

2. Abster-se de Ameaçar de demissão seus funcionários

3. Abster-se de Impedir a liberdade de Expressão dos seus trabalhadores

4. Abster-se de Promover um Meio Ambiente do Trabalho Precário, com práticas abusivas à livre manifestação do Pensamento

5. Abster-se de Aplicar retroativamente a EC 103/2019, respeitando a Súmula 33 da TNU

 

Requer, por fim, a instauração do Inquérito para apuração dos fatos acima narrados, bem como do assédio moral coletivo e, se entender cabível da competente Ação Civil Pública.

 

Pede deferimento.

 

À Direção do SINDPD-DF

 

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