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29/09/2020 - SINDPD-DF ESCLARECE DÚVIDAS REFERENTE À AÇÃO DO IRPF NA VENDA DA LICENÇA PRÊMIO

Objeto da ação: ela foi ajuizada em 2002, através de um mandado de segurança, para o Serpro não cobrar o imposto dos trabalhadores que venderam a licença prêmio, por se tratar de uma verba indenizatória. A partir de 2008 este imposto não foi mais descontado. Portanto, não é uma nova ação. O processo agora está na fase de execução, cumprimento de sentença que foi reconhecida pelo juiz. O momento agora é de execução de pagamento pela união.

Período de venda da licença na ação: para os trabalhadores que venderam a licença no período de 2002 a 2007, quem vendeu de 30 e ou 15 dias, e também quem vendeu mais de uma licença. Em relação aos valores estes estão na ação e não temos como informar, pois são mais de 1000 trabalhadores sendo que cada um tem um valor diferenciado.

Listagem que está no portal do SINDPD-DF: os trabalhadores que tem seu nome na relação dos filiados e não filiados são os que venderam a licença neste período, e devem baixar a procuração e a declaração, imprimir, preencher, assinar e enviar ao SINDPD-DF através de e-mail com uma cópia do documento de identidade.

Para os trabalhadores que não estão em nenhuma listagem, é porque não venderam a licença prêmio neste período.

Aos trabalhadores que queiram entrar na ação de execução devem seguir os seguintes passos: 

Preencham todos os campos e assinem e enviem os seguintes documentos:

Procuração, Declaração de Hipossuficiência e um documento pessoal com foto, para o sindicato através do e-mail juridico@sindpd-df.org.br até o dia 30/09/2020 (quarta-feira).

TODOS OS DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES. CLIQUE AQUI.

Instruções para envio:

1) Imprimir a procuração e a declaração de hipossuficiência, preencher, assinar e salvar cada documento em formato PDF;

2) No assunto do e-mail colocar: Nome/SERPRO IRPF LICENÇA PRÊMIO;

3) Anexar a procuração, a declaração de hipossuficiência e um documento pessoal com foto em arquivos separados com os respectivos nomes. Ex: Doc. 1 Procuração, Doc. 2 Declaração de Hipossuficiência e Doc. 3 Documento Pessoal;

4) Enviar todos os documentos em um único e-mail.

Observar as datas para envio dos documentos e aguardar retorno de recebimento do jurídico.

Aos trabalhadores que ainda tenham dúvidas favor contatar os diretores do SINDPD-DF:

João Barros: (61) 98304-0047

Milton Pantuzzo 

Moisés Pereira 

Kleber Santos                                                 

Diretoria do SINDPD-DF

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