O SINDPD-DF orienta os trabalhadores e chama a atenção das empresas, que têm ligado ao sindicato, de que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está assinada e os pagamentos dos retroativos e reajuste devem ser efetuados a partir deste mês de setembro.
Conforme a CCT fica garantido, a partir de 1º de maio de 2018, reajuste salarial no percentual de 1,69%, sobre os salários do mês de abril 2018, para efeito de recomposição do período compreendido entre 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, nos termos da lei vigente, ficando facultada a compensação das antecipações.
Essas diferenças salariais referentes à data-base 2018/2019 serão pagas em 3(três) parcelas a partir da folha de setembro.
Para os trabalhadores admitidos no período de maio de 2017 a abril de 2018, fica facultada a aplicação proporcional do reajuste referente à data base 2018 ao número de meses trabalhados, desde que resguardada a isonomia na tabela de salário da empresa.
Para os empregados demitidos a partir de 1º de maio de 2018, será devido o reajuste estabelecido, devendo as diferenças serem quitadas até o mês subsequente à homologação dessa CCT 2018/2019.
Veja aqui a CCT assinada.
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