Em assembleia no dia 10/8, os trabalhadores das empresas particulares do Distrito Federal rejeitaram a proposta patronal e mantiveram sua contraproposta de reajuste salarial de 3%, reajuste de tíquete alimentação/refeição de R$ 2,00 (dois reais) linear e uma nova tabela de pisos salariais, conforme abaixo:
CARGO
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VALOR DO PISO
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Digitador, OTD (Operador de Transcrição de dados) e correlatos
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R$ 1462,60
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Operador de Help-Desk, Operador de Teleatendimento e correlatos
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Técnico de Informática, e correlatos
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R$ 1.800,93
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Programador e correlatos
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R$ 3.151,63
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Analista de Sistemas e correlatos
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R$ 4.502,33
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Os trabahadores votaram pela manutenção das demais cláusulas.
Para alguns pontos críticos da proposta do patronal como a ESCALA 12x36 e INTRAJORNADA - Intervalo de 30 minutos para almoço os patrões desistiram de Implementá-los na CCT deste ano e retornar com o debate na próxima CCT para se ter um parâmetro de experiências vividas por outras categorias.
A próxima mesa de negociação entre o SINDPD-DF e no SINDESEI será no dia 15 de agosto.
Veja a proposta dos patrões que foi rejeitada
1) Retirar da pauta as propostas que tratam da jornada 12x36 e do intervalo intrajornada;
2) Reajuste econômico e do tíquete alimentação de 1,69% linear;
3) Sem evolução em proposta para o piso por função;
4) Banco de horas - alterações no acumulo de horas de 120h para 180h e desconto das horas negativas na rescisão caso o trabalhador não tenha compensado;
5) Paternidade – o empregado para fazer jus a licença deverá apresentar a certidão de nascimento da criança;
6) Férias – CLT;
7) Homologação;
8) Licenças - +2 dias (de 6 para 8 dias) abono para acompanhamento por doenças infectocontagiosas - enquanto perdurar o tratamento de dependente menor acometido de moléstia infectocontagiosa que obrigue a isolamento;
9) Jornada diurna - dar prioridade na contratação dos funcionários do período noturno para o período diurno no caso de abertura de vagas;
10)Insalubridade – CLT: aplicar adicional de insalubridade quando comprovado por meio de laudo técnico;
11) Sistema de ponto eletrônico – as empresas ficam autorizadas a utilizar o sistema alternativo de ponto eletrônico, conforme a portaria 373 do MTE;
12)Aluguel de equipamentos – será facultado as empresa a locar ferramentas e/ou notebook de propriedade do empregado para utilização na prestação de serviços, sem que esta tenha verba salarial. |