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13/08/2018 - TRABALHADORES DAS PARTICULARES REJEITAM CONTRAPROPOSTA PATRONAL

Em assembleia no dia 10/8, os trabalhadores das empresas particulares do Distrito Federal rejeitaram a proposta patronal e mantiveram sua contraproposta de reajuste salarial de 3%, reajuste de tíquete alimentação/refeição de R$ 2,00 (dois reais) linear e uma nova tabela de pisos salariais, conforme abaixo: 

 

CARGO

VALOR DO PISO

Digitador, OTD (Operador de Transcrição de dados) e correlatos

R$ 1462,60

Operador de Help-Desk, Operador de Teleatendimento e correlatos

Técnico de Informática, e correlatos

R$ 1.800,93

Programador e correlatos

R$ 3.151,63

Analista de Sistemas e correlatos

R$ 4.502,33 

 

Os trabahadores votaram pela manutenção das demais cláusulas.

 

Para alguns pontos críticos da proposta do patronal como a ESCALA 12x36 e INTRAJORNADA - Intervalo de 30 minutos para almoço os patrões desistiram de Implementá-los na CCT deste ano e retornar com o debate na próxima CCT para se ter um parâmetro de experiências vividas por outras categorias.  

 

A próxima mesa de negociação entre o SINDPD-DF e no SINDESEI será no dia 15 de agosto.  

 

Veja a proposta dos patrões que foi rejeitada

1)    Retirar da pauta as propostas que tratam da jornada 12x36 e do intervalo intrajornada;

2)    Reajuste econômico e do tíquete alimentação de 1,69% linear;

3)    Sem evolução em proposta para o piso por função; 

4)    Banco de horas - alterações no acumulo de horas de 120h para 180h e desconto das horas negativas na rescisão caso o trabalhador não tenha compensado;

5)   Paternidade – o empregado para fazer jus a licença deverá apresentar a certidão de nascimento da criança; 

6)    Férias – CLT;

7)    Homologação; 

8)    Licenças - +2 dias (de 6 para 8 dias) abono para acompanhamento por doenças infectocontagiosas - enquanto perdurar o tratamento de dependente menor acometido de moléstia infectocontagiosa que obrigue a isolamento;

9)    Jornada diurna - dar prioridade na contratação dos funcionários do período noturno para o período diurno no caso de abertura de vagas; 

10)Insalubridade – CLT: aplicar adicional de insalubridade quando comprovado por meio de laudo técnico;

11) Sistema de ponto eletrônico – as empresas ficam autorizadas a utilizar o sistema alternativo de ponto eletrônico, conforme a portaria 373 do MTE; 

12)Aluguel de equipamentos – será facultado as empresa a locar ferramentas e/ou notebook de propriedade do empregado para utilização na prestação de serviços, sem que esta tenha verba salarial.

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