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05/06/2018 - FENADADOS E DATAPREV ASSINARAM ACT 2017/2019 DIA 25/5

A Campanha Salarial que se encerra foi uma das mais difíceis para os trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que os ataques aos direitos da Classe Trabalhadora teve seu ápice com a aprovação da Reforma Trabalhista e a política do governo federal para as estatais apontava, desde o início, para redução de direitos e achatamento salarial, com proposta insistente de reajuste zero e pressão para romper o processo negocial e levar a decisão para o Tribunal Superior do Trabalho. Considerando ainda, a aprovação da Reforma Trabalhista.

 

A representação dos trabalhadores e trabalhadoras, por sua vez, manteve-se firme e, com transparência, levou à categoria todas as informações sobre as dificuldades, tendo em vista a conjuntura do país, que tem atualmente um cenário de total instabilidade política, financeira, social e jurídica, que em nada beneficia a classe trabalhadora. A proposta foi aprovada pela maioria dos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias realizadas em nível nacional no dia 15 de maio.

 

Em 2011 a representação dos trabalhadores encaminhou o ingresso de dissídio coletivo, tendo em vista cenários positivos da época. A decisão se mostrou acertada, pois a categoria obteve Sentença Normativa até abril de 2014, garantindo manutenção de todas as cláusulas sociais, reajuste pela inflação e - em alguns anos - ganho real de salários.

 

Nesta campanha que se encerrou agora os encaminhamentos foram contrários ao dissídio, uma vez que a consultoria jurídica da Fenadados orientou que levar o Acordo para mediação e julgamento do TST poderia ser desfavorável para os trabalhadores e trabalhadoras, tendo em vista que outras categorias que tiveram suas campanhas judicializadas sofreram perdas de direitos históricos.

 

Exemplos de categorias que perderam direitos são muitos, mas podemos citar: 1) Correios - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar as regras do plano de saúde e autorizar a cobrança de mensalidade dos funcionários da estatal e de seus dependentes. Pela decisão, o valor da mensalidade dependerá da renda do trabalhador. O TST também alterou as regras de coparticipação - parte do valor de consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa. 2) Embrapa - No acordo referente às cláusulas sociais mediado pelo TST os trabalhadores com jornada especial por conveniência da empresa perderam o transporte gratuito, dentre outras. Além disso, o dissídio de natureza econômica ainda está na fila para julgamento. 3) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Sem acordo por conta de proposta de perdas e reajuste zero, os trabalhadores concordaram em ingressar dissídio no TST, onde aguardam julgamento. 

 

Diante deste cenário, ao final da campanha, quando a empresa saiu do reajuste zero e se comprometeu a manter todos os direitos constantes do ACT vigente, a representação dos trabalhadores encaminhou corajosamente a aceitação da proposta, mesmo avaliando e informando aos trabalhadores que esta não era a proposta ideal, mas foi a proposta possível diante do cenário.

 

Clique aqui  e leia o ACT 2017/2018


Fonte: Fenadados

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