PRÉ-ACORDO TEM VALOR LEGAL
Confira o parecer do Departamento Jurídico da Fenadados:
Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado na cidade do Rio de Janeiro em 31 de março de 2017, em que as partes, de forma livre, espontânea e dentro da autonomia coletiva de vontade manifestaram expressamente a vontade de garantir a data base em 1º de maio (Cláusula 1ª) e, em seu parágrafo único acordaram que:
Parágrafo Único: Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, manterá vigência até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho
O pacto firmado entre as partes não fora vinculado ao disposto no art. 614, § 3º da CLT nem em sua redação originária e muito menos em sua nova redação, por esta razão entendemos que as cláusulas normativas e obrigacionais constantes no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 01 de maio de 2016, permanece íntegro e vigente, até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho.
Qualquer retirada de benefícios previstos no referido Acordo será de exclusiva responsabilidade desta empresa.
Em razão desse posicionamento da empresa, o SINDPD-DF convoca Assembleia Geral e Extraordinária para terça-feira, 08/05/2018, às 10h, Confira edital abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal - SINDPD-DF, por seu Diretor Presidente, convoca todos trabalhadores da empresa DATAPREV, lotados em Brasília, para participarem da Assembleia Geral e Extraordinária a se realizar no dia 08/05/2018, no Edifício Sede, SAS Quadra 1, Blocos E/F, Brasília-DF, às 10h00, sobre a seguinte pauta:
1. Informes da Campanha Salarial 2017/2018;
Brasília-DF, 04 de maio de 2018.
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