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29/03/2018 - PARTICULARES: SINDPD-DF GARANTE DIREITOS DA ATUAL CCT AOS TRABALHADORES

Nesta quinta-feira, 29/3, o SINDPD-DF se reuniu com o sindicato patronal, SINDESEI, para o início da campanha salarial 2018/2019. O objetivo da reunião foi assinar o termo de manutenção de data-base, que garante o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente até a assinatura da nova convenção; e protocolar a pauta de reivindicação aprovada pelos trabalhadores em assembleia no dia 20/3.

O SINDESEI aproveitou a ocasião para apresentar o novo presidente do sindicato patronal, Marco Túlio Chapárro, da empresa TECNEW. O presidente assinou o termo de manutenção e recebeu a pauta. Chapárro comunicou ao presidente do SINDPD-DF, Djalma Araújo Ferreira, que vai ocorrer, em breve, reunião dos empresários para discussão da pauta de reivindicação dos patrões e de suas contrapartidas e exigências. Nesta reunião será discutido um calendário de mesas de negociação que será encaminhado ao SINDPD-DF para avaliação.


"Pelo teor da reunião acreditamos que a pauta do patronal vem com arrocho. O positivo desta reunião foi a assinatura do termo de manutenção da data-base que vai garantir os atuais direitos dos trabalhadores até a assinatura de uma nova convenção", avaliou Osiel Rocha, diretor do SINDPD-DF.


POR QUE É IMPORTANTE A ASSINATURA DO TERMO DE MANUTENÇÃO DE DATA-BASE?

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perdeu sua aplicabilidade. Essa Súmula garantia que os direitos contidos nos acordos e convenções coletivas tivessem validade até a assinatura de uma nova convenção ou acordo automaticamente, sem assinatura de nenhum termo, ou pelo período de até dois anos.

Entretanto, a nova legislação, determina expressamente que não será mais possível a incorporação dos direitos coletivos ao contrato de trabalho quando vencida sua data-base. Com a extinção dessa Súmula a garantia dos direitos dos trabalhadores ficou condicionada a assinatura do termo de manutenção de data-base, que garante os direitos até a assinatura de um novo acordo.

O SINDPD-DF sempre teve como procedimento a assinatura do termo de manutenção de data-base na primeira reunião com o sindicato patronal, na entrega da pauta de reivindicação dos trabalhadores, mesmo nos anos que a Súmula 277 estava em vigor. O objetivo era garantir o direito dos trabalhadores e ter prova jurídica inquestionável no caso de uma demanda judicial.


Este procedimento do SINDPD-DF favoreceu este momento de negociação com a nova lei trabalhista em vigor, pois já há uma cultura estabelecida nesse sentido. Outra categorias não conseguiram a assinatura de seus termos e os trabalhadores estão perdendo direitos adquiridos no vencimento de sua data-base.


A data-base da categoria de TI é o dia 1 de maio. Caso o termo não fosse assinado, os direitos contidos na atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não estariam garantidos no contrato de trabalho individual a partir desta data.


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