NOTÍCIAS
24/01/2018 - TRABALHADORES DA BBTS/COBRA REALIZARÃO MOBILIZAÇÃO NO DIA 30/1

Os trabalhadores da BBTS/Cobra do Distrito Federal rejeitaram a proposta da empresa de reajuste zero e com a garantia do pré-acordo que valida a aplicação de todas as cláusulas até assinatura de um novo acordo coletivo celebrado ou sentença normativa, os trabalhadores decidiram se mobilizar em um ato nos estados no dia 30/1, das 8h às 12h. Em Brasília, o ato será na sede da BBTS, na 508 norte. O sindicato estará na frente da empresa com o carro de som para organizar e mobilizar os trabalhadores. 


Os atos são para demonstrar efetivamente a insatisfação dos trabalhadores com a postura da empresa nesta negociação coletiva e reafirmar a rejeição da proposta, a manutenção da reivindicação das cláusulas econômicas da pauta com o pagamento de 100% do plano de saúde por parte da empresa e a renovação das demais cláusulas do acordo coletivo.

A Fenadados solicitou a próxima rodada de negociações para o dia 7 de fevereiro e aguarda confirmação da reunião.  


OS TRABALHADORES APROVARAM A CONTRAPROPOSTA INDICADA PELO COMANDO NACIONAL DE CAMPANHA SALARIAL  2017/2018
 

O indicativo da Coordenação Nacional de Campanha foi pela aceitação da renovação destas cláusulas conforme enumeradas abaixo: Cláusulas que tem acordo com a empresa e os trabalhadores pela renovação do texto do atual ACT: Cláusula 4ª - Pagamento mensal de salários; Cláusula 6ª - Licença prêmio; Cláusula 9ª – Auxílio Transporte; Cláusula 10ª - Repouso semanal remunerado; Cláusula 11ª – Seguro de vida em grupo; Cláusula 15ª – Horário amamentação; Cláusula 16ª – Concurso Público; Cláusula 18ª – Organização por local de trabalho; Cláusula 20ª – Acesso dos representantes dos trabalhadores às dependências da Empresa ; Cláusula 22ª – Garantia de emprego; Cláusula 23ª – Programa maternidade cidadã; Cláusula 24ª – Programa Maternidade Cidadã; Cláusula 25ª –  Empregado com deficiência; Cláusula 27ª – Licenças; Cláusula 28ª – Licença luto; Cláusula 30ª – Férias; Cláusula 31ª - Cumprimento do acordo coletivo de trabalho; Cláusula 32ª - Divulgação do acordo; Cláusula 33ª - Processos judiciais; Cláusula 34ª – Quadro de avisos (Associação, Sindicato/ OLT); Cláusula 35ª - Pesquisas salariais; Cláusula 36ª - Acesso a informações funcionais; Cláusula 37ª – Atestado de contato; Cláusula 38ª – Estágio; Cláusula 39ª - Jovem aprendiz; Cláusula 40ª – Estudante em vestibular; Cláusula 41ª - Condiç ões de trabalho; Cláusula 42ª - Exame médico; Cláusula 43ª – Reabilitação; Cláusula 44ª – Cipa; Cláusula 45ª –  Acesso e locomoção de deficientes físicos; Cláusula 46ª – Protocolo de documentos; Cláusula 47ª - União civil estável; Cláusula 48ª – Negociação permanente; Cláusula 51ª - Programa de cultura do trabalhador - vale-cultura; Cláusula 52ª – Auxílio funeral; Cláusula 53ª Participação nos Lucros e Resultados – PLR; Cláusula 54ª Estabilidade no emprego para empregados transferidos com mudança de domicílio;Cláusula 56ª – Data base; Cláusula 57ª – Vigência, Cláusula 58ª – Da abrangência do acordo coletivo de trabalho. As Cláusulas 1ª Assédio Moral e Cláusula 55ª – Desconto da Contribuição Assistencial foram aceitas com as reivindicações de alterações apresentadas pelos trabalhadores.  

Sobre as cláusulas 5ª Complementação Salarial; Cláusula 17ª Membros da OLT; Cláusula 19ª Liberação de Dirigente Sindical; Cláusula 21ª Estabilidade Provisória; Cláusula 29ª Abono de Acompanhamento; Cláusula 49ª Atualização de Normas Administrativas e Cláusula 50ª Substituição de Gestores. A empresa propõe alterações. E os trabalhadores mantém a decisão de nenhum direito a menos.

Nenhum direito a menos. Juntos somos fortes! 

Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089